Assunto: RETORNO
DAS ATIVIDADES ESCOLARES
Dirigentes Regionais de Ensino,
Em face do retorno das atividades
escolares previsto para o próximo
dia 02/08/2021, cumpre
esclarecer:
COMUNICADOS GERAIS
1.
Todos os funcionários da
Secretaria de Educação devem retornar aos postos de trabalho na segunda-feira dia 02/08/2021, a menos que
se enquadrem na categoria de grupo de risco e
simultaneamente apresentem a carteirinha de vacinação indicando
que não possuem a vacinação
completa (seja ela em dose única ou duas doses).
a. Servidores que não comparecerem à unidade escolar
e também não apresentarem justificativa nos termos da Resolução 59 de 7 de Julho de 2021, deverão ter
ausências apontadas de acordo com o Decreto nº 52.054/2007 e, no
caso de docente, conforme o artigo 6º do Decreto
nº 39.931/1995
2.
Servidoras que se enquadrem na
categoria de gestantes devem permanecer em teletrabalho, ainda que tenham completado o ciclo vacinal
(duas doses ou dose única
da vacina de prevenção ao contágio do novo Coronavírus).
3.
Nas classes hospitalares, unidades
prisionais e unidades da Fundação Casa que não permitam a realização de atividades presenciais, os profissionais poderão
permanecer em regime de teletrabalho na carga horária
correspondente às aulas ministradas nessas unidades.
4.
As escolas poderão adequar
horários para que o atendimento inicial ocorra conforme a sua realidade permite
5.
Todas as escolas devem atender o maior número possível de estudantes que desejarem voltar
por dia, garantidos o cumprimento dos protocolos sanitários
6.
Todas as escolas devem ser visitadas
pelos supervisores de modo que seja verificado o cumprimento dos protocolos sanitários
7.
As escolas receberam nova remessa de recursos exclusivamente para cumprimento dos protocolos,
podem ser utilizados para EPIs e demais itens de combate à Covid19
8.
Permanece suspensa a visita de
agentes externos às unidades escolares sem que haja prévio agendamento com a Diretoria de Ensino sob a
qual a escola está jurisdicionada
9.
Recomenda-se fortemente que as escolas
procurem pelos serviços
de atendimento psicológico do Programa Psicólogos da Educação como forma de retomar as
atividades presenciais e zelar pela saúde mental dos profissionais da educação e
estudantes
10.
Atribuição Categoria O
Conforme alinhado
no encontro presencial do dia 29 de julho,
segue planilha com as escolas
que merecem maior atenção por conta das férias dos docentes temporários no início de agosto.
As equipes
devem acompanhar a atribuição manual,
em especial, nessas escolas para garantir o atendimento dos estudantes
durante essas semanas.
Essas
não são as únicas escolas de cada Diretoria que terão professores em férias,
cabendo à gestão manter as demais escolas sob monitoramento.
Reiteramos que esta atribuição de aulas seja realizada utilizando as seguintes recomendações:
1.
Utilizar as aulas em substituição para atribuição de carga suplementar ou aumento de carga horária
para categoria F e categoria O;
2.
Verificar nos arquivos anexos, se há possibilidade de aproveitamento dos docentes categoria
O em interrupção de exercício
bem como dos docentes
categoria F em hora de permanência; Caso seja possível, aproveitar os contratos abertos do Projeto- PRI;
4.
A abertura de contratos deverá ser
realizada em caráter eventual para atender o período de 02/08/2021 a 13/08/2021, esta data foi alinhada com a SEFAZ
devido ao período de retorno das aulas.
Aproveitamos
para informá-los que esgotadas as possibilidades de atribuição, é permitida a
abertura de cadastro emergencial.
A
Resolução SEDUC nº 65, de 26 de julho de 2021, prevê em seu artigo 8º a
possibilidade para as unidades
escolares reorganizarem a sua grade conforme a sua especificidade, bem como a
previsão que professores poderão ministrar aulas independente da turma ou série.
Artigo
8º -
……..
§ 2º – As unidades escolares
poderão reorganizar a sua grade horária para melhor atender
ao planejamento das aulas e
atividades em modalidade presencial e, se necessário, remota, sempre respeitando a carga horária
e jornada de trabalho dos professores.
§3º– Os professores poderão
ministrar aulas ou realizar orientação para os alunos
independentemente da turma ou
série, desde que não seja prejudicado o atendimento dos estudantes para os
quais possuam aulas atribuídas.
Além
da solução proposta pela Resolução, o modelo de trabalho com o CMSP permite
planejar transmissões de aulas disponíveis no repositório do CMSP para as turmas. É possível usar equipamentos como
as Smart TVs adquiridas com o PDDE
do Kit CMSP.
Para realizar
a escolha das aulas, vale acessar o Guia de Ensino Híbrido
que orienta sobre escolha de aulas e habilidades a serem trabalhadas do CMSP,
especialmente em seu passo 4.
Esses ajustes devem ser feitos considerando que alguns professores
permanecerão em trabalho remoto e que os estudantes devem ser
atendidos. As Diretorias de Ensino devem acompanhar os Planos de Atendimento Presencial das unidades escolares para
assegurar a previsão das alternativas expostas acima.
Atenciosamente, SUBSECRETARIA