Início 24/4
Término 30/6
29/4 - Reunião de Pais
1/5 - Feriado
8/6 - Feriado
9/6 - Ponto Facultativo
19/6 - Entrega de Notas
29 e 30/6 - Conselho
1 a 17 de Julho - Férias
18 a 21 de Julho - Recesso
24/7 - Início do 3º Bim (Replajemanto)
Início 24/4
Término 30/6
29/4 - Reunião de Pais
1/5 - Feriado
8/6 - Feriado
9/6 - Ponto Facultativo
19/6 - Entrega de Notas
29 e 30/6 - Conselho
1 a 17 de Julho - Férias
18 a 21 de Julho - Recesso
24/7 - Início do 3º Bim (Replajemanto)
- Datas 3º bimestre
-Início 3º bimestre: 02/08
-entrega de atividades atrasadas pelos alunos de 20 a 24/9
-digitação de notas do 3º bimestre na SED até 27/09
-Conselho do 3º bimestre: 28 a 30/9
- SEI : 4 a 8/10: atividades desafiadoras e prazeirosas ou de recuperação, dependendo das notas dos alunos, da não entrega de atividades atrasadas
- final do 3º bimestre: 08/10
Atpc 21- EE Prof.ª FRANCISCA HELENA FURIA II 03/08/2021 à 05/08/2021
Título: “Enfrentando Mudanças”
1- Datas 3º
bimestre
-Início
3º bimestre: 02/08
-entrega
de atividades atrasadas pelos alunos de 20 a 24/9
-digitação
de notas do 3º bimestre na SED até 27/09
-Conselho
do 3º bimestre: 28 a 30/9
- SEI : 4 a 8/10: atividades desafiadoras e
prazeirosas ou de recuperação, dependendo das notas dos alunos, da não entrega
de atividades atrasadas
- final do 3º bimestre: 08/10
2-ESCOLHA PEND EM
O edital do PNLD 21 Ensino Médio possui cinco objetos:
1. Projetos de Vida e Projetos Integradores
2. Obras por área de
conhecimento
3. Obras de formação
continuada
4. Recursos Educacionais
Digitais
5. Obras literárias
Em março deste ano as escolas escolheram o objeto 1, Projetos de
Vida e Projetos Integradores. Neste momento está prevista, de 16 de julho a 13 de agosto, a escolha do objeto 2, Os
objetos 3 a 5 ainda não possuem previsão de escolha.
ESCOLHA DO OBJETO 2: obras por área de conhecimento (Linguagens e
suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da natureza e suas
Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, todas em seis volumes) e
específicas como Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Matemática
aplicada às Ciências Humanas (todas em volume único). Essa coleção de livros
está destinada à formação geral básica do aluno e se propõe a promover o
desenvolvimento das competências gerais, competências específicas e habilidades
definidas pela BNCC.
Orientações
para a Escolha – PNLD 2021 – Objeto 2
O registro
da escolha do PNLD 2021 - Obras Didáticas por Áreas do Conhecimento será
realizado no Sistema PDDE Interativo/SIMEC, está prevista para ocorrer no
período de 16/07 a 13/08/2021.
· As escolas com estudantes no ensino
médio deverão registrar a escolha para áreas do conhecimento e para obras
didáticas específicas, indicando o código das obras escolhidas no quadro abaixo:
ÁREAS DO CONHECIMENTO
Novas datas:
03/05-Início do segundo bimestre
24/05 a 11/06- 3 sequência digital
21/6 a 02/7- 2 AAP
21/06 a 02/7- 4 sequência digital
05/07 a 16/07- 5 sequência digital
15/07- final do segundo bimestre
12/7 a 15/7- Semana de Estudos Intensivos
16/07 a 30/07-férias
Montei esse modelo para facilitar ao contar a quantidade de aula dada.
1 à 5 de fevereiro PLANEJAMENTO
8 fevereiro início das aula
15 à 28 de março recesso
29/03 à 2 de abril feriado
O que esta em verde significa que foi registrado conteúdo e é letivo
azul escuro letivo e falta registrar conteúdo.
cor de rosa significa não letivo
azul claro Sábado e Domingo
26 à 29/01- planejamento
01 à 05/02- semana de acolhimento
08/02- início do primeiro bimestre
08 e 09/02- acolhimento
10/02 a 12/03- letivo
15 a28/03- recesso
29/03- antecipação de 08/04- aniversário de santo André
30/03- antecipação de 03/06 – corpus christi
31/03- antecipação de 09/07– revolução constitucionalista
01/04- antecipação de 20/11- consciência negra
02/04- feriado- sexta-feira – Paixão de Cristo
05/04 - dia letivo,
conforme horário atual de aula, aula online
05 à 09/04- aplicação ADE de português e matemática ( pdf ou
impressa)
Até 23/04- aplicação da 1ª sequencia digital de atividades
de português e matemática ( no Cmsp)
12 à 30/04- aplicação da 1ª AAP de português e matemática
26 à 30/04- letivo com semana de estudos intensivos e
aplicação da 2ª sequência digital de atividades de português e matemática
26/04- prazo final para digitar notas e faltas dos alunos
frequentes, deixar S/N pra os não frequentes e nota 5 para quem realizou ao
menos uma atividade
30/04- término do bimestre - conselho de classe
ATENÇÃO professores registrar presença nas aulas, aos
alunos a seguir, pois estão em avaliação com as professoras das salas de
recurso, aguardar para fazer plano de aula individualizado.
|
Serie |
nome |
deficiencia |
|
1A |
SAMUEL DIAS DE CARVALHO |
MÚLTIPLA |
|
1C |
LEONARDO TOLEDO MONTEIRO |
INTELECTUAL |
|
1TA |
AMANDA DE SOUZA BUENO PERES |
INTELECTUAL |
|
6B |
THAYNA CANDIDO GODOY |
INTELECTUAL |
|
6E |
MARIA EDUARDA DOS SANTOS |
INTELECTUAL |
|
7 B |
JOAO PEDRO ANDRE DA SILVA |
SINDROME DE DOWN |
|
7 D |
LUIZ FERNANDO LEME MOREIRA |
INTELECTUAL |
|
8A |
JAILSON FALCOCHIO DA SILVA |
INTELECTUAL |
|
9A |
MATHEUS ARRUDA SANTOS |
INTELECTUAL |
|
9E |
Robson da Silva Santos |
intelectual |
O secretário da Educação de São Paulo, Rossieli Soares, apresentou o calendário escolar de 2021, por meio da Resolução Seduc-83, de 10 de novembro, com detalhes sobre a aprovação e reprovação de alunos. A Resolução assinada foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (11), páginas 19 e 20, Seção I.
Resolução Seduc-83, de 10-11-2020
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria Pedagógica - COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM, e considerando:
- o inciso I do artigo 24 da Lei Federal 9.394, de 20-12- 1996(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o qual dispõe que todas as unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos (200) duzentos dias de efetivo trabalho escolar;
- a oportunidade de compatibilizar o calendário escolar das unidades escolares da rede estadual de ensino com os calendários das unidades escolares de outras redes de ensino;
- a necessidade de articular os diversos projetos prioritários presentes no Planejamento Estratégico da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para o período de 2019 a 2022, a fim de garantir a todos os estudantes aprendizagem de excelência e a conclusão de todas as etapas da educação básica na idade certa;
Resolve:
Artigo 1º - As unidades escolares estaduais deverão organizar o calendário escolar do ano de 2021 de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
§ 1º - Consideram-se como letivos os dias em que, coma presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem, conforme o disposto na Indicação CEE 185/2019, homologada pela Resolução SE 50/2019.
§ 2º - Os dias letivos, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos nos períodos destinados ao recesso escolar, aos sábados ou às férias, nesta ordem.
§ 3º - É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar.
Artigo 2º - Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021, as unidades escolares da rede estadual de ensino deverão considerar:
I - início do ano letivo: 01 de fevereiro;
II - encerramento do 1º semestre: 05 de julho;
III - início do 2º semestre: 21 de julho;
IV - término do ano letivo: 21 de dezembro;
V - férias docentes: de 1 a 15 de janeiro e de 6 a 20 de julho;
VI - recesso escolar: de 18 a 25 de janeiro; de 19 e 20 de abril; 11 e 15 de outubro; e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;
VII - 1º bimestre: de 1° de fevereiro a 16 de abril;
VIII - 2º bimestre: de 26 de abril a 05 de julho;
IX - 3º bimestre: de 21 de julho a 08 de outubro;
X - 4º bimestre: de 18 de outubro a 21 de dezembro.
§ 1º - O disposto no inciso V não se aplica aos Professores e Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos que contribuirão para a construção de materiais audiovisuais para auxiliar os demais professores e alunos.
§ 2º - Os Professores e os Professores Coordenadores a que se referem o §1º deste artigo gozarão de férias regulamentares nos períodos de 01 a 15 -01-2021 e 06-07-2021 a 20-07-2021.
§ 3º - Caberá à Coordenadoria Pedagógica definir os Professores e os Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos que contribuirão para a construção de materiais de que trata o §1º deste artigo.
Artigo 3º - O calendário escolar do ano letivo de 2021, deverá contemplar as seguintes atividades:
I - planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos:
a) de 26 a 29 de janeiro;
b) 17 de fevereiro;
c) 22 e 23 de abril;
d) 04 de junho;
e) 06 de setembro;
f) 13 e 14 de outubro;
e) 01 de novembro.
II - reuniões de conselho de classe/ano/série, em dias que poderão ser considerados letivos caso contem com a participação de discentes:
a) 1ª reunião: até 16 de abril;
b) 2ª reunião: até 05 de julho;
c) 3ª reunião: até 08 de outubro;
d) 4ª reunião: até 21 de dezembro.
III - Semanas de Estudos Intensivos, com o objetivo de recuperar e aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes:
a) 22 a 26 de fevereiro;
b) 12 a 16 de abril;
c) 28 de junho a 05 de julho;
d) 04 a 08 de outubro;
e) 13 a 21 de dezembro.
IV - orientação e acolhimento.
a) 01 e 02 de fevereiro.
V- reuniões de nível 3 do Método de Melhoria de Resultados (MMR), em que serão planejadas, acompanhadas e replanejadas ações a partir dos resultados educacionais, voltadas à melhoria da aprendizagem e permanência dos estudantes, realizadas durante um dia nos seguintes períodos:
a) 26 a 30 de abril;
b) 26 a 30 de julho;
c) 18 a 22 de outubro.
VI - reuniões com os pais ou responsáveis dos estudantes;
VII - reuniões da Associação de Pais e Mestres;
VIII - reuniões do Conselho de Escola.
Parágrafo único - As datas previstas no inciso II deste artigo, para a realização dos Conselhos de Classe/Ano/Série, poderão ser alteradas quando não for possível sua realização.
Artigo 4º - As redes municipais de outros sistemas de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução, mediante adesão integral ou parcial na plataforma "Secretaria Escolar Digital", no sítio eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br.
§ 1º - A adesão total contempla os períodos dos incisos I a X do artigo 2º desta resolução.
§ 2º - A adesão parcial contempla apenas os períodos dos incisos I a IV, do artigo 2º, desta resolução.
§ 3º - As redes municipais que optarem por adotar as diretrizes desta Resolução, no que couber, deverão realizar nova adesão nos termos do "caput" deste artigo, ficando revogada a anterior.
Artigo 5º - As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, quando realizadas em dias e/ ou horários não incluídos na jornada escolar dos estudantes, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da Lei Federal 9.394/96.
Parágrafo único - O não comparecimento do docente, quando convocado a realizar atividades a que se refere o "caput "deste artigo, acarretará em ausência, conforme a legislação pertinente.
Artigo 6º - O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.
§ 1º - O calendário escolar para o ano letivo de 2021 deverá ser elaborado e inserido na plataforma "Secretaria Escolar Digital" para aprovação do diretor da unidade escolar, até o dia 18-01-2021.
§ 2º - Após aprovação, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 25-01-2021.
§ 3º - Na impossibilidade de se fazer cumprir qualquer das datas elencadas nos artigos 2º e 3º desta Resolução, a alteração do calendário deverá ser acompanhada de justificativa, a ser aprovada pelo diretor da unidade escolar para prévia manifestação do supervisor de ensino e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.
§ 4º - No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetido a nova apreciação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e a nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 7º - Para cumprimento do disposto nesta Resolução, as Coordenadorias da Secretaria da Educação poderão publicar instruções complementares. Parágrafo único: a Coordenadoria Pedagógica publicará o documento orientador sobre o calendário escolar 2021, à luz desta Resolução.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.