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segunda-feira, 17 de abril de 2023

Calendário 2ºBimestre 2023

Início 24/4

Término 30/6

29/4 - Reunião de Pais

1/5 - Feriado

8/6 - Feriado

9/6 - Ponto Facultativo

19/6 - Entrega de Notas

29 e 30/6 - Conselho

1 a 17 de Julho - Férias

18 a 21 de Julho - Recesso

24/7 - Início do 3º Bim (Replajemanto)

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Datas 3º bimestre

 


📝📝📝📝📝📝📝📝📝📝📝📝📝📝📝📝📝 

- Datas 3º bimestre

-Início 3º bimestre: 02/08

-entrega de atividades atrasadas pelos alunos de 20 a 24/9

-digitação de notas  do 3º bimestre na SED até 27/09

-Conselho do 3º bimestre: 28 a 30/9

- SEI : 4 a 8/10: atividades desafiadoras e prazeirosas ou de recuperação, dependendo das notas dos alunos, da não entrega de atividades atrasadas

- final do 3º bimestre: 08/10

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

ATPC 21

Atpc 21- EE Prof.ª FRANCISCA HELENA FURIA II 03/08/2021 à 05/08/2021

Título:  “Enfrentando Mudanças”

 

1-    Datas 3º bimestre

-Início 3º bimestre: 02/08

-entrega de atividades atrasadas pelos alunos de 20 a 24/9

-digitação de notas  do 3º bimestre na SED até 27/09

-Conselho do 3º bimestre: 28 a 30/9

- SEI : 4 a 8/10: atividades desafiadoras e prazeirosas ou de recuperação, dependendo das notas dos alunos, da não entrega de atividades atrasadas

- final do 3º bimestre: 08/10

 

          2-ESCOLHA PEND EM

O edital do PNLD 21 Ensino Médio possui cinco objetos:

1. Projetos de Vida e Projetos Integradores

 2. Obras por área de conhecimento

 3. Obras de formação continuada

 4. Recursos Educacionais Digitais

5. Obras literárias

Em março deste ano as escolas escolheram o objeto 1, Projetos de Vida e Projetos Integradores. Neste momento está prevista, de 16 de julho a 13 de agosto, a escolha do objeto 2, Os objetos 3 a 5 ainda não possuem previsão de escolha.

 

ESCOLHA DO OBJETO 2: obras por área de conhecimento (Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, todas em seis volumes) e específicas como Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Matemática aplicada às Ciências Humanas (todas em volume único). Essa coleção de livros está destinada à formação geral básica do aluno e se propõe a promover o desenvolvimento das competências gerais, competências específicas e habilidades definidas pela BNCC.

Orientações para a Escolha – PNLD 2021 – Objeto 2

O registro da escolha do PNLD 2021 - Obras Didáticas por Áreas do Conhecimento será realizado no Sistema PDDE Interativo/SIMEC, está prevista para ocorrer no período de 16/07 a 13/08/2021.

· As escolas com estudantes no ensino médio deverão registrar a escolha para áreas do conhecimento e para obras didáticas específicas, indicando o código das obras escolhidas no quadro abaixo:

 ÁREAS DO CONHECIMENTO

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Novas datas 2º Bimestre

 Novas datas:

03/05-Início do segundo bimestre

24/05 a 11/06- 3 sequência digital

21/6 a 02/7- 2 AAP

21/06 a 02/7- 4 sequência digital

05/07 a 16/07- 5 sequência digital

15/07- final do segundo bimestre

12/7 a 15/7- Semana de Estudos Intensivos

16/07 a 30/07-férias

domingo, 2 de maio de 2021

Calendário 1º Bimestre

Montei esse modelo para facilitar ao contar a quantidade de aula dada.

1 à 5 de fevereiro PLANEJAMENTO

8 fevereiro início das aula

15 à 28 de março recesso

29/03 à 2 de abril feriado

O que esta em verde significa que foi registrado conteúdo e é letivo

azul escuro letivo e falta registrar conteúdo.

cor de rosa significa não letivo

azul claro Sábado e Domingo


Por Prof. Leandro

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Datas primeiro bimestre

26 à 29/01- planejamento

01 à 05/02- semana de acolhimento

08/02- início do primeiro bimestre

08 e 09/02- acolhimento

10/02 a 12/03- letivo

15 a28/03- recesso

29/03- antecipação de 08/04- aniversário de santo André

30/03- antecipação de 03/06 – corpus christi

31/03- antecipação de  09/07– revolução constitucionalista

01/04- antecipação de 20/11- consciência negra

02/04- feriado- sexta-feira – Paixão de Cristo

05/04  - dia letivo, conforme horário atual de aula, aula online

05 à 09/04- aplicação ADE de português e matemática ( pdf ou impressa)

Até 23/04- aplicação da 1ª sequencia digital de atividades de português e matemática ( no Cmsp)

12 à 30/04- aplicação da 1ª AAP de português e matemática

26 à 30/04- letivo com semana de estudos intensivos e aplicação da 2ª sequência digital de atividades de português e matemática

26/04- prazo final para digitar notas e faltas dos alunos frequentes, deixar S/N pra os não frequentes e nota 5 para quem realizou ao menos uma atividade

30/04- término do bimestre - conselho de classe

ATENÇÃO professores registrar presença nas aulas, aos alunos a seguir, pois estão em avaliação com as professoras das salas de recurso, aguardar para fazer plano de aula individualizado.

Serie

nome

deficiencia

1A

SAMUEL DIAS DE CARVALHO

MÚLTIPLA

1C

LEONARDO TOLEDO MONTEIRO

INTELECTUAL

1TA

AMANDA DE SOUZA BUENO PERES

INTELECTUAL

6B

THAYNA CANDIDO GODOY

INTELECTUAL 

6E

MARIA EDUARDA DOS SANTOS

INTELECTUAL

7 B

JOAO PEDRO ANDRE DA SILVA

SINDROME DE DOWN

7 D

LUIZ FERNANDO LEME MOREIRA

INTELECTUAL

8A

JAILSON FALCOCHIO DA SILVA

INTELECTUAL

9A

MATHEUS ARRUDA SANTOS

INTELECTUAL

9E

Robson da Silva Santos

intelectual

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Resolução Seduc-83 | Calendário escolar para o ano letivo de 2021

 

Resolução Seduc-83 | Calendário escolar para o ano letivo de 2021

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O secretário da Educação de São Paulo, Rossieli Soares, apresentou o calendário escolar de 2021, por meio da Resolução Seduc-83, de 10 de novembro, com detalhes sobre a aprovação e reprovação de alunos. A Resolução assinada foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (11), páginas 19 e 20, Seção I.


Resolução Seduc-83, de 10-11-2020

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria Pedagógica - COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM, e considerando:

- o inciso I do artigo 24 da Lei Federal 9.394, de 20-12- 1996(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o qual dispõe que todas as unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos (200) duzentos dias de efetivo trabalho escolar;

- a oportunidade de compatibilizar o calendário escolar das unidades escolares da rede estadual de ensino com os calendários das unidades escolares de outras redes de ensino;

- a necessidade de articular os diversos projetos prioritários presentes no Planejamento Estratégico da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para o período de 2019 a 2022, a fim de garantir a todos os estudantes aprendizagem de excelência e a conclusão de todas as etapas da educação básica na idade certa;

Resolve:

Artigo 1º - As unidades escolares estaduais deverão organizar o calendário escolar do ano de 2021 de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.

§ 1º - Consideram-se como letivos os dias em que, coma presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem, conforme o disposto na Indicação CEE 185/2019, homologada pela Resolução SE 50/2019.

§ 2º - Os dias letivos, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos nos períodos destinados ao recesso escolar, aos sábados ou às férias, nesta ordem.

§ 3º - É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar.

Artigo 2º - Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021, as unidades escolares da rede estadual de ensino deverão considerar:

I - início do ano letivo: 01 de fevereiro;

II - encerramento do 1º semestre: 05 de julho;

III - início do 2º semestre: 21 de julho;

IV - término do ano letivo: 21 de dezembro;

V - férias docentes: de 1 a 15 de janeiro e de 6 a 20 de julho;

VI - recesso escolar: de 18 a 25 de janeiro; de 19 e 20 de abril; 11 e 15 de outubro; e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;

VII - 1º bimestre: de 1° de fevereiro a 16 de abril;

VIII - 2º bimestre: de 26 de abril a 05 de julho;

IX - 3º bimestre: de 21 de julho a 08 de outubro;

X - 4º bimestre: de 18 de outubro a 21 de dezembro.

§ 1º - O disposto no inciso V não se aplica aos Professores e Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos que contribuirão para a construção de materiais audiovisuais para auxiliar os demais professores e alunos.

§ 2º - Os Professores e os Professores Coordenadores a que se referem o §1º deste artigo gozarão de férias regulamentares nos períodos de 01 a 15 -01-2021 e 06-07-2021 a 20-07-2021.

§ 3º - Caberá à Coordenadoria Pedagógica definir os Professores e os Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos que contribuirão para a construção de materiais de que trata o §1º deste artigo.

Artigo 3º - O calendário escolar do ano letivo de 2021, deverá contemplar as seguintes atividades:

I - planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos:

a) de 26 a 29 de janeiro;

b) 17 de fevereiro;

c) 22 e 23 de abril;

d) 04 de junho;

e) 06 de setembro;

f) 13 e 14 de outubro;

e) 01 de novembro.

II - reuniões de conselho de classe/ano/série, em dias que poderão ser considerados letivos caso contem com a participação de discentes:

a) 1ª reunião: até 16 de abril;

b) 2ª reunião: até 05 de julho;

c) 3ª reunião: até 08 de outubro;

d) 4ª reunião: até 21 de dezembro.

III - Semanas de Estudos Intensivos, com o objetivo de recuperar e aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes:

a) 22 a 26 de fevereiro;

b) 12 a 16 de abril;

c) 28 de junho a 05 de julho;

d) 04 a 08 de outubro;

e) 13 a 21 de dezembro.

IV - orientação e acolhimento.

a) 01 e 02 de fevereiro.

V- reuniões de nível 3 do Método de Melhoria de Resultados (MMR), em que serão planejadas, acompanhadas e replanejadas ações a partir dos resultados educacionais, voltadas à melhoria da aprendizagem e permanência dos estudantes, realizadas durante um dia nos seguintes períodos:

a) 26 a 30 de abril;

b) 26 a 30 de julho;

c) 18 a 22 de outubro.

VI - reuniões com os pais ou responsáveis dos estudantes;

VII - reuniões da Associação de Pais e Mestres;

VIII - reuniões do Conselho de Escola.

Parágrafo único - As datas previstas no inciso II deste artigo, para a realização dos Conselhos de Classe/Ano/Série, poderão ser alteradas quando não for possível sua realização.

Artigo 4º - As redes municipais de outros sistemas de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução, mediante adesão integral ou parcial na plataforma "Secretaria Escolar Digital", no sítio eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br.

§ 1º - A adesão total contempla os períodos dos incisos I a X do artigo 2º desta resolução.

§ 2º - A adesão parcial contempla apenas os períodos dos incisos I a IV, do artigo 2º, desta resolução.

§ 3º - As redes municipais que optarem por adotar as diretrizes desta Resolução, no que couber, deverão realizar nova adesão nos termos do "caput" deste artigo, ficando revogada a anterior.

Artigo 5º - As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, quando realizadas em dias e/ ou horários não incluídos na jornada escolar dos estudantes, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da Lei Federal 9.394/96.

Parágrafo único - O não comparecimento do docente, quando convocado a realizar atividades a que se refere o "caput "deste artigo, acarretará em ausência, conforme a legislação pertinente.

Artigo 6º - O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.

§ 1º - O calendário escolar para o ano letivo de 2021 deverá ser elaborado e inserido na plataforma "Secretaria Escolar Digital" para aprovação do diretor da unidade escolar, até o dia 18-01-2021.

§ 2º - Após aprovação, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 25-01-2021.

§ 3º - Na impossibilidade de se fazer cumprir qualquer das datas elencadas nos artigos 2º e 3º desta Resolução, a alteração do calendário deverá ser acompanhada de justificativa, a ser aprovada pelo diretor da unidade escolar para prévia manifestação do supervisor de ensino e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.

§ 4º - No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetido a nova apreciação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e a nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 7º - Para cumprimento do disposto nesta Resolução, as Coordenadorias da Secretaria da Educação poderão publicar instruções complementares. Parágrafo único: a Coordenadoria Pedagógica publicará o documento orientador sobre o calendário escolar 2021, à luz desta Resolução.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.