COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH – 2022 - N º. 32
Assuntos:
Orientações para providências do acerto de pagamento – Abono-FUNDEB 2021 Interessado: Diretorias Regionais de Ensino
e Diretores(as) de CRH,
NFP e NAP:
Prezados(as) Senhores(as) Dirigentes Regionais de Ensino e Diretores(as) de CRH, NFP e NAP:
Considerando o ABONO-FUNDEB, referência 2021, informamos que se encontra
previsto o pagamento em 02/02/2022, da 2ª parcela, assim como 2º lote do residual
de inconsistências identificadas na primeira parcela.
Sobre os cálculos efetuados para ambas as situações esclarecemos: 2ª
parcela - CÁLCULO DO
ABONO-FUNDEB
Informamos que o cálculo realizado considerou os mesmos critérios
utilizados na 1ª parcela, porém o
período a ser considerado foi de 01/01/2021 a 31/12/2021.
Após o pagamento, caso sejam detectadas divergências na vida funcional dos servidores da sua jurisdição, solicitamos que ao receber as solicitações de revisão, a Diretoria prossiga como segue:
1) Verificar se o servidor
tem frequência individual igual ou superior
a 2/3 (dois terços) dos dias de efetivo exercício, no período de
apuração, conforme artigos 6º da Lei Complementar nº 1.363/2021 e 3º do Decreto
66.351/2021;