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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNCÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFALTIL

COMUNICADO Nº 1.308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A

EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNCÃO DE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFALTIL

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com

a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre

contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37,

inciso IX, da CF, e dá outras providências;

- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que

regulamenta a Lei nº 10.793/89;

- o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras

medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do

coronavírus;COMUNICA:

1. Ficam abertas no período de 29/11 a 08/12/2021, as

inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo

máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor

de Educação Infantil, exclusivamente para regência de turmas

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

LC 1.361/21 – Destaques Iniciais

 UDEMO URGENTE

LC 1.361/21 – Destaques Iniciais

Observações:

  1. Trata-se apenas de alguns pontos que são os mais preocupantes. Voltaremos ao assunto, para outros destaques e mais explicações. Enviem-nos suas dúvidas e questionamentos pelo e-mail udemo@udemo.org.br
  2. Vamos nos ater apenas à área da educação.
  3. Deverá haver alterações, porque o texto da lei contém erros.

I – VIGÊNCIA

Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação (22/10/21), produzindo seus efeitos a partir de 01/11/2021.

Em resumo, como regra geral, a lei só “valerá” a partir de 1º de novembro de 2021. MAS HÁ EXCEÇÕES !

II – Deixarão de existir, a partir de 1º de novembro de 2021:

  1. Processo por Abandono de cargo (será substituído por Processo Inassiduidade)
  2. Faltas abonadas
  3. Salário-esposa
  4. Dispensa de inspeção médica
  5. Reajuste automático, anual, do Adicional de Insalubridade
  6. Incidência do Adicional de Insalubridade sobre a licença-prêmio
  7. Incidência do Adicional de Insalubridade sobre faltas abonadas

terça-feira, 5 de outubro de 2021

AVISO

 AVISO AOS ALUNOS

08/10- CONSELHO D3E CLASSE- AULA ONLINE

11/10- PONTO FACULTATIVO – NÃO HAVERÁ AULA

12/10- FERIADO

13 A 15/10- AULA NORMAL

terça-feira, 14 de setembro de 2021

Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Docente/2022

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBUSECRETARIA/CGRH

São Paulo, 14 de setembro de 2021.


Assunto: Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Docente/2022 Prezados Dirigentes Regionais de Ensino e Comissão de Atribuição,

 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos CGRH, informa que realizará novo Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária de docentes para atuação na Rede Estadual de Educação de São Paulo no ano de 2022 (PSS -BT 2022), cujo processo será realizado no período de 25/09/2021 a 22/11/2021.

 

Este processo classificatório se dará em cumprimento ao estabelecido na Lei Complementar 1.093/2009 e consistirá em avaliação de títulos e experiência profissional. A inscrição será realizada pelo candidato, de forma auto declaratória, na plataforma Banco de Talentos, dispensada a entrega de documentos na Diretoria de Ensino durante o período das inscrições.

 

Poderão se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2022:

·         docentes com contratos celebrados em 2018 que se encerram no final do ano letivo de 2021;

·         candidatos com inscrição ativa no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021;

·         candidatos sem vínculo com a Rede Estadual que pleiteiam celebrar contrato em 2022;

·         servidores da rede estadual que desejam o acúmulo de cargo/função com um novo contrato.

 Docentes que possuem contrato vigente ao longo do ano de 2022 não devem se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2022, pois já possuem contrato ativo para 2022 e não há previsão legal para acúmulo de contratos. Para esses, a atualização cadastral e de formação se dará pela inscrição do Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas realizada de 30/09 a 08/10, conforme Portarias CGRH 13 e 14/2021.

 Atenção: se o Projeto de Lei Complementar 026/2021 (link da mensagem aditiva) for aprovado pela Assembleia Legislativa, os docentes com contratos celebrados em 2018 terão seu contrato prorrogado até dezembro de 2022. Nesse cenário, a inscrição para o Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2022 será cancelada, uma vez que os docentes estarão com contrato ativo, e não será necessário o cumprimento da quarentena. Nesse caso, a atualização de formação e tempo será puxada da inscrição para a atribuição no caso de prorrogação de contrato.

 Por isso, os docentes com contratos celebrados em 2018 que se encerram no final do ano letivo de 2021 devem participar da inscrição do Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas realizada de 30/09 a 08/10 e do Processo Seletivo Simplificado Banco de Talentos 2022.


Outras informações pertinentes aos prazos e procedimentos para inscrição, bem como orientações sobre as demais etapas do Processo, serão especificadas em Edital de Abertura de Inscrição, com previsão de publicação em 25/09/2021.

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Plano de Retomada Presencial (02 agosto de 2021)

Introdução

Esta Unidade Escolar retornará com atividades presenciais, observados os parâmetros de classificação epidemiológica constantemente atualizados no âmbito do Plano São Paulo, instituído no Decreto 64.994/2020, os termos do Decreto 65.849/2021 e as disposições da Resolução SEDUC 59/2021.

As aulas presenciais acontecerão nesta unidade escolar para o Ensino Fundamental II ( 6º ao 9º ano), Ensino Médio ( 1º ao 3º ano) e EJA, observado o limite máximo de 50% dos alunos por sala (chegando no máximo a 18 alunos) conforme o estabelecido nos protocolos sanitários específicos para a área da educação.

 Manhã

Turma 8º A

Dias

Entrada

Saída

A 1 ao 18

2 a 6 agosto

7h

12h35

 

 

 

 

B 19 ao 35

9 a 13 agosto

7h

12h35

 

 

 

 

Intervalos

1º - 9h15/Fund.II

 

 

Manhã

Turma 9º ABCDEF

Dias

Entrada

Saída

A 1 ao 15

2 a 6 agosto

7h

12h35

 

 

 

 

B 16 ao 31

9 a 13 agosto

7h

12h35

 

 

 

 

Intervalos

1º - 9h15/Fund.II

 

 


Manhã

Turma 1º ABCD

Dias

Entrada

Saída

A 01 ao 15

2 a 6 agosto

7h

12h35

 

 

 

 

B 16 ao 31

9 a 13 agosto

7h

12h35

 

 

 

 

Intervalos

 

2º - 10h/Médio

 

 

terça-feira, 13 de julho de 2021

EJATEC

 EJATEC – PRÁTICAS DE ORIENTAÇÃO DE ESTUDOS- 1ª EDIÇÃO/2021

 DURAÇÃO

30 horas

FORMATO

On-line

PRAZO DE CONCLUSÃO

31.08.2021

CERTIFICADO

STATUS

Inscrições abertas: curso não iniciado

O curso EJATEC – Práticas de Orientação de Estudos – 1ª Edição/2021 tem como principal objetivo dar subsídios aos(às)  professores(as), a fim de poderem realizar o acompanhamento de nossos estudantes no Projeto EJATEC, orientando-os, quanto à utilização da plataforma digital e suas ferramentas, e estimulando-os a participar dos debates.

A quem se destina

Professores(as) da EJA das escolas que implementarão a matriz EJATEC.

Atenção: Somente os professores dessas unidades escolares estão aptos a realizar a inscrição no curso. Consulte aqui a relação das escolas.

O cadastro dos(das) servidores(ras) deverá estar ativo na base da Secretaria Escolar Digital (SED).

Inscrições e Cronograma

As inscrições serão realizadas por adesão, ou seja, pelo(a) próprio(a) interessado(a), no período de 5 a 20 de julho de 2021 e de acordo com o cronograma a seguir:

Inscrição realizada de:Início do curso no AVA-EFAPE:5 a 11 de julho de 2021 13 de julho de 2021 12 a 20 de julho de 2021 22 de julho de 2021

Modalidade

A distância, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).

Carga Horária

Serão 30 horas.

Certificação

O(A) cursista deverá ter a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e aproveitamento Satisfatório.

Período de realização

De 13 de julho a 31 de agosto de 2021.

sexta-feira, 2 de julho de 2021

INFORMAÇÕES SEGUNDO BIMESTRE

 

INFORMAÇÕES  SEGUNDO BIMESTRE

03/05 – início do segundo bimestre

15/07- termino do segundo bimestre

 

1-Sequências Digitais de Atividades (português e matemática):

- Monitoramento atualizado pelo CAEd em 28/06,

- Ampliação do período de aplicação das SD1, SD2 e SD3 até 28 de junho de 2021.

- SD 4 estará disponível a partir de 12 de julho e poderá ser realizada pelos estudantes também durante o período de férias (de 16 a 30 de julho).

- SD 5 foi suprimida.

-  Consequentemente foram alteradas as Sequências Didáticas de Atividades do Aprender Sempre contempladas nesta nova SD 4

- SD4 contemplará as Sequências de Atividades 2, 3 e 4 do Vol. 2 de Língua Portuguesa e Matemática.

- Foram realizadas correções nas sequências do Aprender Sempre apontadas: SD2 contempla Sequência de Atividades 2 e 3 do Vol. 1;

-SD3 contempla Sequência de Atividades 4 do Vol. 1 e Sequência de Atividades 1 do Vol. 2 de Língua Portuguesa e Matemática.

 

2- AAP 2 serão digitais no sistema CAEd, contemplando todas as áreas do conhecimento e com o objetivo de propiciar melhores condições aos estudantes e a organização para realização das avaliações, desmembrando as datas de início das quatro provas: provas de Ciências Humanas e Ciências da Natureza de 21 de junho a 09 de julho e provas de Língua Portuguesa e Matemática de 24 de junho a 09 de julho. Cabe observar que para a 1ª série do Ensino Médio, uma vez que estão em processo de manifestação de interesse dos aprofundamentos curriculares do Novo Ensino Médio, está previsto realizarem apenas as AAPs de Língua Portuguesa e Matemática, monitoramento atualizado pelo CAEd em 28/06.

 

segunda-feira, 21 de junho de 2021

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED/2021 – EXTRAORDINÁRIO

São Paulo, 18 de junho de 2021 

Assunto: Avaliação da Aprendizagem em Processo 2º Bimestre – AAP 2 – Ajustes Data Início 

Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino, equipes de Supervisão de Ensino, equipes do Núcleo Pedagógico, equipes Gestoras das escolas e Professores

Considerando que as avaliações da AAP 2 seguem contemplando todas as áreas do conhecimento e com o objetivo de propiciar melhores condições aos estudantes e sua organização para realização das avaliações, minimizando a sobreposição de atividades nos mesmos dias, informamos que estamos promovendo um ajuste adicional ao colocado no novo cronograma integrado (enviado no Boletim 335 do dia 16/06/2021), desmembrando as datas de início das quatro provas. 

Desta forma, o período de aplicação da AAP 2 fica assim programado: 

- Provas de Ciências Humanas e Ciências da Natureza – de 21 de junho a 09 de julho 

- Provas de Língua Portuguesa e Matemática – de 24 de junho a 09 de julho 

Na eventualidade de dúvidas por parte das Diretorias de Ensino, utilizar o canal aap@educacao.sp.gov.br . 

Atenciosamente, 

SUBSECRETARIA/COPED


quarta-feira, 5 de maio de 2021

Atendimento PROATEC aos professores

 


Lembrete aos professores

 

1-          O professor coordenador de sala deve ficar atento no grupo de whatsapp de sua sala, atendendo aos alunos e pais, respondendo todas as informações solicitadas. Observando os grupos, percebo que alguns professores respondem constantemente, outros porem ficam ausentes o que sobrecarrega o trabalho do professor que não é coordenador daquela sala.

2-          Já estamos  entregando as apostilas “Currículo em ação” e “Aprender Sempre” volume 2 (exceto 1 ano) , é aconselhável que todos utilizem esse material, que será entregue também aos alunos sem acesso à internet, seu preenchimento e devolução garantirá a presença e rendimento do mesmo.

3-          Solicito aos professores da escola que leiam as pautas de ATPC semanalmente, principalmente aos que não fazem ATPC nesta Uidade Escolar, pois elas contêm informações, solicitações e acordos que devem ser cumpridos por todos.

4-          Em 30/04 deveria ser entregue o plano de aula 7, referente ao período de 3 à 14/5 e na data de hoje nem todos os professores  o fizeram, continuamos no aguardo do envio pelo google forms: https://docs.google.com/forms/d/1455syYtHiErB1gK2Huj3jvWiEQ_FHoiOQ9UyZp0ot5Y/edit?chromeless=1

sábado, 24 de abril de 2021

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA - 2021 – nº. 317/Assunto 07.

RESUMO

ASSUNTO: FECHAMENTO DE NOTAS E FREQUÊNCIA NO 1º BIMESTRE DE 2021, E ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA AUTOAVALIAÇÃO FORMATIVA

Fechamento de notas e frequência no 1º bimestre de 2021

 

Considerando o contexto da realização das aulas neste primeiro bimestre com aulas presenciais e aulas remotas para os estudantes, reforçamos as orientações transmitidas no planejamento escolar realizado no início deste ano. sobre a frequência dos estudantes que deverá ser contabilizada, considerando:

·  frequência dos estudantes nas aulas presenciais;

·  entrega de atividades para contabilização da frequência quando os estudantes realizaram em aulas remotas. Essas entregas referem-se sobretudo às atividades do Centro de Mídias, podendo também incluir as realizadas por meio de materiais impressos (especialmente para os estudantes com maiores dificuldades de conectividade), as realizadas pelo Google Classroom ou outras ferramentas digitais, e outras atividades propostas pelos professores.

No tutorial sobre o relatório de tarefas do CMSP, disponível neste link (tutorial anexo), podemos  encontrar orientações de como  verificar  se os estudantes realizaram ou não as tarefas do CMSP. No tutorial sobre o registro de frequência na SED disponível neste link(tutorial anexo), podemos  encontrar também orientações e respostas às dúvidas mais frequentes com relação ao uso do sistema para o registro da frequência dos estudantes.

Destaca-se que o engajamento dos estudantes e a recuperação da aprendizagem deve continuar a ser realizada ao longo de todo o ano, visando incentivar a participação e o apoio àqueles que apresentam baixa frequência e baixo desempenho escolar, recuperá-los para que tenham oportunidades de desenvolver as habilidades e competências necessárias para o pleno desenvolvimento de sua trajetória escolar. As ações de engajamento devem envolver os diversos profissionais da equipe escolar, a fim de aumentar a participação dos estudantes e evitar o abandono escolar.

Relembramos que, para apoiar recuperação de aprendizagem, as escolas terão como instrumento para identificar as necessidades dos estudantes a AAP, a ser realizada até o dia 30 de abril.

 

Neste final de bimestre, além de analisar a participação e desempenho dos estudantes, também é importante considerar o desenvolvimento integral dos estudantes, no conselho de classe/ano/série que deve ser realizado até o final do 1º bimestre - até 30 de abril. 

 

Para apoiar essa análise do desenvolvimento socioemocional dos estudantes, temos agora as rubricas da Autoavaliação Formativa, no âmbito do componente de Projeto de Vida, que os estudantes podem preencher na SED até 21 de abril.

 

Após o término do bimestre, os professores têm mais uma semana, até o dia 07 de maio, para lançar o fechamento de notas e frequência em sistema. Por sua vez, as escolas têm até dia 28 de maio para fazer as correções e os lançamentos pendentes, que podem ser realizados pelos diretores de escola, vice-diretores e GOE. 

  

A seguir, perguntas e respostas frequentes a respeito do fechamento do bimestre.

1. O que considerar para efeito do registro da aprendizagem no 1º bimestre?

As notas devem ser registradas regularmente, considerando o desempenho dos estudantes neste 1º bimestre e os critérios estabelecidos pelo professor para avaliação. 

No caso dos estudantes que não tiverem entregado as atividades até a data do dia 7/5, será registrada sua nota, ainda que insatisfatória. Porém, podem ser feitas correções, caso necessário, até 28/5 pelos diretores de escola, vice-diretores e GOE.

Olá, professores!

Conforme orientação em ATPC, os professores deveriam colocar nota 5 a todos os alunos que realizaram ao menos uma atividade, como foi orientado no final de 2020. Porém o comunicado acima, deixa a critério do professor o desempenho escolar. Observem que a data de digitação também se estendeu aos professores, na SED, até o dia 07 de maio, podendo ser alterado pela escola até o dia 28 de maio.

Sempre bom lembrar, que o aluno deve ser avaliado pelo que ele fez, e que temos situações complexas na comunidade. O conselho será um instrumento importante para verificar quais os alunos não foram localizados pela busca ativa, pois vamos mandar carta registrada aos responsáveis, como recurso de busca ativa, e o não comparecimento justificando a ausência, será comunicado ao Conselho Tutelar, como dita a

 

Lei 9394/96.

 

Art. 5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.

§1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:

III – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;          (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019