RESUMO
ASSUNTO: FECHAMENTO DE NOTAS E FREQUÊNCIA NO 1º BIMESTRE DE 2021, E ALTERAÇÃO
DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA AUTOAVALIAÇÃO FORMATIVA
Fechamento de notas e frequência no 1º bimestre de 2021
Considerando o contexto da realização
das aulas neste primeiro bimestre com aulas
presenciais e aulas remotas para os estudantes, reforçamos as
orientações transmitidas no planejamento escolar
realizado no início deste ano. sobre
a frequência dos estudantes que deverá ser contabilizada,
considerando:
· frequência dos estudantes
nas aulas presenciais;
· entrega de atividades
para contabilização da frequência quando
os estudantes realizaram em aulas remotas. Essas entregas
referem-se sobretudo às atividades do Centro de Mídias, podendo
também incluir as realizadas por meio de materiais impressos
(especialmente para os estudantes com maiores dificuldades de conectividade),
as realizadas pelo Google Classroom ou outras ferramentas
digitais, e outras atividades propostas pelos professores.
No tutorial sobre o
relatório de tarefas do CMSP, disponível neste link (tutorial
anexo), podemos encontrar
orientações de como verificar se os estudantes
realizaram ou não as tarefas do CMSP. No tutorial sobre o
registro de frequência na SED disponível neste link(tutorial
anexo), podemos encontrar também
orientações e respostas às dúvidas mais frequentes com relação ao uso
do sistema para o registro da frequência dos estudantes.
Destaca-se
que o engajamento dos estudantes e a recuperação da
aprendizagem deve continuar a ser realizada ao longo de todo o
ano, visando incentivar a participação e o apoio
àqueles que apresentam baixa frequência e baixo desempenho escolar,
recuperá-los para que tenham oportunidades de desenvolver as
habilidades e competências necessárias para o
pleno desenvolvimento de sua trajetória escolar. As
ações de engajamento devem envolver os diversos
profissionais da equipe escolar, a fim de aumentar a
participação dos estudantes e evitar o abandono escolar.
Relembramos que, para apoiar
recuperação de aprendizagem, as escolas terão como instrumento
para identificar as necessidades dos estudantes a AAP, a ser
realizada até o dia 30 de abril.
Neste final de bimestre,
além de analisar a participação e desempenho
dos estudantes, também é
importante considerar o desenvolvimento integral
dos estudantes, no conselho de classe/ano/série
que deve ser realizado até o final
do 1º bimestre - até 30 de abril.
Para apoiar essa análise
do desenvolvimento socioemocional dos estudantes, temos agora as
rubricas da Autoavaliação Formativa, no âmbito do
componente de Projeto de Vida, que os estudantes podem
preencher na SED até 21 de abril.
Após
o término do bimestre, os professores têm mais uma semana, até o
dia 07 de maio, para lançar
o fechamento de notas e frequência em sistema.
Por sua vez, as escolas têm até dia 28 de maio para
fazer as correções e os lançamentos pendentes, que podem ser
realizados pelos diretores de escola, vice-diretores e GOE.
A seguir,
perguntas e respostas frequentes a respeito
do fechamento do bimestre.
1. O que considerar para efeito do
registro da aprendizagem no 1º bimestre?
As notas devem ser
registradas regularmente, considerando o desempenho dos estudantes
neste 1º bimestre e os critérios estabelecidos pelo
professor para avaliação.
No caso dos estudantes que
não tiverem entregado as atividades até a data do dia 7/5, será
registrada sua nota, ainda que insatisfatória. Porém, podem ser feitas
correções, caso necessário, até 28/5 pelos diretores de escola,
vice-diretores e GOE.
Olá, professores!
Conforme orientação em ATPC, os
professores deveriam colocar nota 5 a todos os alunos que realizaram ao menos
uma atividade, como foi orientado no final de 2020. Porém o comunicado acima,
deixa a critério do professor o desempenho escolar. Observem que a data de
digitação também se estendeu aos professores, na SED, até o dia 07 de maio,
podendo ser alterado pela escola até o dia 28 de maio.
Sempre bom lembrar, que o aluno deve
ser avaliado pelo que ele fez, e que temos situações complexas na comunidade. O
conselho será um instrumento importante para verificar quais os alunos não
foram localizados pela busca ativa, pois vamos mandar carta registrada aos
responsáveis, como recurso de busca ativa, e o não comparecimento justificando
a ausência, será comunicado ao Conselho Tutelar, como dita a
Lei 9394/96.
Art.
5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização
sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e ainda, o
Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
§1º
Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a
assistência da União:
III
– zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Art.
12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu
sistema de ensino, terão a incumbência de:
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município
a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta
por cento) do percentual permitido em
lei; (Redação
dada pela Lei nº 13.803, de 2019
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