COMUNICADO Nº 1.308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A
EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNCÃO DE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFALTIL
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com
a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre
contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37,
inciso IX, da CF, e dá outras providências;
- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que
regulamenta a Lei nº 10.793/89;
- o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras
medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do
coronavírus;COMUNICA:
1. Ficam abertas no período de 29/11 a 08/12/2021, as
inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo
máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor
de Educação Infantil, exclusivamente para regência de turmas
.
1.1. Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma
Diretoria Regional de Educação.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente
e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de
inscrições:
a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br
b) localizar o link e acessar a tela: “Inscrição de Professores
para Contratação”.
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line
e mediante o preenchimento da tela: “Inscrição de Professores
para Contratação”.
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por
cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência
estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência
de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de
julho de 2002.
3.2. Em razão da situação de emergência no Município
de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020,
ficam impedidos de se inscreverem:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de
risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes
da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos
definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
4. Para a contratação, o candidato deverá possuir, além dos
previstos no item 14 deste comunicado, Diploma registrado da
habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio
ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.
5. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar:
a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo Único,
parte integrante deste Comunicado, para comprovação, se
houver, do tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e
conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado
até, no máximo, 31/10/2021, a data início e fim do exercício da
regência com emissão há no máximo 30 (trinta) dias a contar
da publicação deste Comunicado;
b) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no
caso de candidato que se declarar com deficiência, para fins
de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal
de Educação, que em caso de dúvidas, submeterá à análise da
COGESS/SEGES.
6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de
2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que
para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do
término do contrato.
7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados
os seguintes critérios:
I – Candidatos remanescentes de Concurso Público de
Ingresso para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil, vigente, ainda não convocados para escolha de
vagas, observada a classificação final da lista geral de todos
os aprovados.
II – Demais candidatos:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público
estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
7.1. O tempo de serviço computado pelo candidato para
fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente
de pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério
municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério
particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela
Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de
classificação, dos candidatos inscritos.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de
fácil acesso ao público, no dia 07/01/2022, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/
classificação, nos dias 10 e 11/01/2021, conforme segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos
os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com
deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos
que se declararem pessoas com deficiência.
10. O recurso será analisado com base na documentação
apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a
inclusão de novos documentos.
11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia
14/01/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados
dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos
inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente
Comunicado ficam cientificados de que:
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente
comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação
ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas
Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades
de professores para regência imediata de aulas.
13. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre
as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação
de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional
de Educação.
14. No ato da formalização da contratação o candidato
deverá:
a) comprovar ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no
caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme
dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
h) apresentar o documento comprobatório original do
tempo de experiência;
i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo
médico com a citação do tipo de deficiência.
15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias
Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Anexo – Modelo de Atestado
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional
Ato de Reconhecimento/autorização: DO _/_/_ (no
caso de escola particular)Atestado de Tempo de Experiência no Magistério
Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por
tempo de experiência, que o Sr(a) _______
_________, RG____,
C P F _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , n a s c i d o ( a ) e m
_/_/___, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional,
o cargo/função/emprego de _________,
no período de _/_/_ a _/_/___ contando, até
31/10/2021, com __ dias de docência.
Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino
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