quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNCÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFALTIL

COMUNICADO Nº 1.308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A

EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNCÃO DE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFALTIL

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com

a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre

contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37,

inciso IX, da CF, e dá outras providências;

- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que

regulamenta a Lei nº 10.793/89;

- o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras

medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do

coronavírus;COMUNICA:

1. Ficam abertas no período de 29/11 a 08/12/2021, as

inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo

máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor

de Educação Infantil, exclusivamente para regência de turmas

.

1.1. Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma

Diretoria Regional de Educação.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente

e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de

inscrições:

a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br

b) localizar o link e acessar a tela: “Inscrição de Professores

para Contratação”.

3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line

e mediante o preenchimento da tela: “Inscrição de Professores

para Contratação”.

3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por

cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência

estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de

agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência

de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de

julho de 2002.

3.2. Em razão da situação de emergência no Município

de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020,

ficam impedidos de se inscreverem:

a) gestantes e lactantes;

b) maiores de 60 (sessenta) anos;

c) portadores de qualquer doença ou outra condição de

risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes

da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos

definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

4. Para a contratação, o candidato deverá possuir, além dos

previstos no item 14 deste comunicado, Diploma registrado da

habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio

ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

5. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar:

a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo Único,

parte integrante deste Comunicado, para comprovação, se

houver, do tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e

conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado

até, no máximo, 31/10/2021, a data início e fim do exercício da

regência com emissão há no máximo 30 (trinta) dias a contar

da publicação deste Comunicado;

b) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no

caso de candidato que se declarar com deficiência, para fins

de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal

de Educação, que em caso de dúvidas, submeterá à análise da

COGESS/SEGES.

6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº

10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de

2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que

para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do

término do contrato.

7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados

os seguintes critérios:

I – Candidatos remanescentes de Concurso Público de

Ingresso para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil, vigente, ainda não convocados para escolha de

vagas, observada a classificação final da lista geral de todos

os aprovados.

II – Demais candidatos:

a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;

b) tempo de docência no magistério particular ou público

estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

7.1. O tempo de serviço computado pelo candidato para

fins de aposentadoria já concedida não será aceito;

7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente

de pontuação.

7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

a) maior tempo de serviço como docente no magistério

municipal de São Paulo;

b) maior tempo de serviço como docente no magistério

particular ou público estadual, federal ou de outro município;

c) maior idade.

8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela

Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de

classificação, dos candidatos inscritos.

9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de

fácil acesso ao público, no dia 07/01/2022, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/

classificação, nos dias 10 e 11/01/2021, conforme segue:

a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos

os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com

deficiência;

b) específica: destinada à pontuação e classificação dos

que se declararem pessoas com deficiência.

10. O recurso será analisado com base na documentação

apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a

inclusão de novos documentos.

11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia

14/01/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados

dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos

inscritos.

12. Os candidatos e classificados nos termos do presente

Comunicado ficam cientificados de que:

a) o cadastro e a classificação de que trata o presente

comunicado não assegura a sua contratação;

b) a convocação para providências iniciais de contratação

ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas

Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades

de professores para regência imediata de aulas.

13. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre

as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação

de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional

de Educação.

14. No ato da formalização da contratação o candidato

deverá:

a) comprovar ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no

caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de

deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme

dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

h) apresentar o documento comprobatório original do

tempo de experiência;

i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo

médico com a citação do tipo de deficiência.

15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias

Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

Anexo – Modelo de Atestado

Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional

Ato de Reconhecimento/autorização: DO _/_/_ (no

caso de escola particular)Atestado de Tempo de Experiência no Magistério

Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por

tempo de experiência, que o Sr(a) _______

_________, RG____,

C P F _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , n a s c i d o ( a ) e m

_/_/___, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional,

o cargo/função/emprego de _________,

no período de _/_/_ a _/_/___ contando, até

31/10/2021, com __ dias de docência.

Local/data

Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino

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