segunda-feira, 2 de agosto de 2021

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO - RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES 30/07

Assunto: RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES

Dirigentes Regionais de Ensino,

 

Em face do retorno das atividades escolares previsto para o próximo dia 02/08/2021, cumpre esclarecer:

 

COMUNICADOS GERAIS

 

1.       Todos os funcionários da Secretaria de Educação devem retornar aos postos de trabalho na segunda-feira dia 02/08/2021, a menos que se enquadrem na categoria de grupo de risco e simultaneamente apresentem a carteirinha de vacinação indicando que não possuem a vacinação completa (seja ela em dose única ou duas doses).

a.            Servidores que não comparecerem à unidade escolar e também não apresentarem justificativa nos termos da Resolução 59 de 7 de Julho de 2021, deverão ter ausências apontadas de acordo com o Decreto 52.054/2007 e, no caso de docente, conforme o artigo do Decreto 39.931/1995


2.       Servidoras que se enquadrem na categoria de gestantes devem permanecer em teletrabalho, ainda que tenham completado o ciclo vacinal (duas doses ou dose única da vacina de prevenção ao contágio do novo Coronavírus).

3.       Nas classes hospitalares, unidades prisionais e unidades da Fundação Casa que não permitam a realização de atividades presenciais, os profissionais poderão permanecer em regime de teletrabalho na carga horária correspondente às aulas ministradas nessas unidades.

4.       As escolas poderão adequar horários para que o atendimento inicial ocorra conforme a sua realidade permite

5.       Todas as escolas devem atender o maior número possível de estudantes que desejarem voltar por dia, garantidos o cumprimento dos protocolos sanitários

6.       Todas as escolas devem ser visitadas pelos supervisores de modo que seja verificado o cumprimento dos protocolos sanitários

7.       As escolas receberam nova remessa de recursos exclusivamente para cumprimento dos protocolos, podem ser utilizados para EPIs e demais itens de combate à Covid19

8.       Permanece suspensa a visita de agentes externos às unidades escolares sem que haja prévio agendamento com a Diretoria de Ensino sob a qual a escola está jurisdicionada

9.       Recomenda-se fortemente que as escolas procurem pelos serviços de atendimento psicológico do Programa Psicólogos da Educação como forma de retomar as atividades presenciais e zelar pela saúde mental dos profissionais da educação e estudantes

10.   Atribuição Categoria O

Conforme alinhado no encontro presencial do dia 29 de julho, segue planilha com as escolas que merecem maior atenção por conta das férias dos docentes temporários no início de agosto.

As equipes devem acompanhar a atribuição manual, em especial, nessas escolas para garantir o atendimento dos estudantes durante essas semanas.

Essas não são as únicas escolas de cada Diretoria que terão professores em férias, cabendo à gestão manter as demais escolas sob monitoramento.

 

Reiteramos que esta atribuição de aulas seja realizada utilizando as seguintes recomendações:

 

1.       Utilizar as aulas em substituição para atribuição de carga suplementar ou aumento de carga horária para categoria F e categoria O;

2.       Verificar nos arquivos anexos, se possibilidade de aproveitamento dos docentes categoria O em interrupção de exercício bem como dos docentes categoria F em hora de permanência; Caso seja possível, aproveitar os contratos abertos do Projeto- PRI;

4.       A abertura de contratos deverá ser realizada em caráter eventual para atender o período de 02/08/2021 a 13/08/2021, esta data foi alinhada com a SEFAZ devido ao período de retorno das aulas. 

Aproveitamos para informá-los que esgotadas as possibilidades de atribuição, é permitida a abertura de cadastro emergencial.


A Resolução SEDUC nº 65, de 26 de julho de 2021, prevê em seu artigo 8º a possibilidade para as unidades escolares reorganizarem a sua grade conforme a sua especificidade, bem como a previsão que professores poderão ministrar aulas independente da turma ou série.

 

Artigo 8º - ……..



§ As unidades escolares poderão reorganizar a sua grade horária para melhor atender ao planejamento das aulas e atividades em modalidade presencial e, se necessário, remota, sempre respeitando a carga horária e jornada de trabalho dos professores.

 

§3º– Os professores poderão ministrar aulas ou realizar orientação para os alunos independentemente da turma ou série, desde que não seja prejudicado o atendimento dos estudantes para os quais possuam aulas atribuídas.

 

Além da solução proposta pela Resolução, o modelo de trabalho com o CMSP permite planejar transmissões de aulas disponíveis no repositório do CMSP para as turmas. É possível usar equipamentos como as Smart TVs adquiridas com o PDDE do Kit CMSP.

 

Para realizar a escolha das aulas, vale acessar o Guia de Ensino Híbrido que orienta sobre escolha de aulas e habilidades a serem trabalhadas do CMSP, especialmente em seu passo 4.

 

Esses ajustes devem ser feitos considerando que alguns professores permanecerão em trabalho remoto e que os estudantes devem ser atendidos. As Diretorias de Ensino devem acompanhar os Planos de Atendimento Presencial das unidades escolares para assegurar a previsão das alternativas expostas acima.

 

Atenciosamente, SUBSECRETARIA

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