quarta-feira, 30 de março de 2022

Nova Carreira


 

Nova Carreira

 Principais Mudanças que o PLC 03/22 traz às escolas


Falta médica parcial deixa de ser de 3 horas e passa a ser de 2 horas. Não será mais ilimitada e passa a ser de 3 por ano, respeitando-se o limite máximo de 1 a cada mês.

Falta aula não existirá mais. Faltou 1 aula irá perder o dia.

As funções passam a ter nova nomenclatura.

Categoria O não terá a opção para aderir à nova carreira, já serão incluídos automaticamente.

Professores que aderirem não terão mais quinquênio e nem sexta parte. Ainda haverá evolução funcional.

PEI deixa de receber gratificação de 75% sobre o salário e passa a receber valor fixo: R$2000,00 para professores e R$3000,00 para a Gestão.

ALE será mantido, mas com novas regras, vai depender do nível de complexidade da escola. Às escolas serão classificadas anualmente em: altíssima, alta e média vulnerabilidade.

Existirão 3 tabelas de vencimentos. 1 para licenciatura, 1 para mestrado e 1 para doutorado. Docentes categoria O receberão sempre pela tabela de licenciatura, mesmo possuindo mestrado ou doutorado.

Para gestores haverá uma gratificação de complexidade de gestão.

Haverá somente 2 cargas horárias: 25 e 40 horas que deverão ser executadas totalmente na U.E (haverá mudança na ATPL). Estão previstas cargas suplementares de trabalho.

Mantidas as 24 faltas justificadas e faltas médicas.

Bonificação por resultados, gratificação por trabalho noturno, abono de permanência, diárias e vantagens pessoais serão mantidas.

Nova Carreira

 Artigo 70 – Não haverá desconto na remuneração dos  integrantes do Quadro do Magistério por ausência no trabalho decorrente de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde referente à sua pessoa, desde que o comprove por meio de atestado expedido por médico ou odontólogo, devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional de Classe, até o limite de 6 (seis) ausências ao ano, independentemente da jornada a que estiver sujeito, não podendo exceder 1 (uma) ao mês.

§ 1º - O servidor que entrar após o início do expediente, retirar-se antes de seu término ou dele ausentar-se temporariamente pelos motivos previstos no "caput" deste artigo não sofrerá desconto em sua remuneração, desde que a ausência esteja dentro do limite de 2 (duas) horas diárias e 1 (uma) vez ao mês, até o limite de 3 (três) vezes ao ano, de forma intercalada.

§ 2º - O disposto no § 1º deste artigo será aplicado somente aos servidores sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais e que apresentem declaração de comparecimento à unidade de saúde no mesmo dia ou no dia útil imediato ao da ausência.

§ 3º - A declaração prevista no § 2º deste artigo deverá comprovar o período de permanência do servidor em consulta, exame ou sessão de tratamento, sob pena de perda total do vencimento, da remuneração, do salário ou do subsídio do dia.

Artigo 71 - Aplica-se o disposto no artigo 70 desta lei complementar aos integrantes do Quadro do Magistério que, nos mesmos termos e condições, acompanhar consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde de:

I - filhos menores, menores sob sua guarda legal ou com deficiência, devidamente comprovados;

II - cônjuge, companheiro ou companheira;

III - pais, madrasta, padrasto ou curatelados.

Parágrafo único – Do atestado ou documento idôneo equivalente deverá constar, obrigatoriamente, a necessidade do acompanhamento de que trata este artigo

terça-feira, 15 de março de 2022

ATPC 5 (14/03 a 18/03)


 

ATPC 5 (14/03 a 18/03)

 As Comunidades de Aprendizagem e o Novo Papel do Professor

O Professor é um articulador fundamental na escola: deve apoiar a relação entre famílias, alunos e gestores. Ele deve acolher as diferenças e as considerar no processo de ensino-aprendizagem, reconhecendo que cada estudante aprende de uma forma diferente, tem um contexto próprio e precisa ser reconhecido como indivíduo. Deve ainda aprender a conhecer a realidade do aluno, da sua família e da comunidade em que a escola e estes estudantes estão inseridos.

O professor deve trazer a comunidade para a sala de aula, buscando aproximar os conhecimentos comunitários dos conhecimentos acadêmicos. Deve ser um mediador, facilitador e articulador do conhecimento e não apenas aquele que detém a informação. Ele deve atuar como um pesquisador, que provoca o aluno a ser também curioso e descobrir a partir de seus próprios questionamentos. Deve convidar o estudante a ver a realidade como seu objeto de estudo. Ele é um mediador que deve negociar os conhecimentos que todos têm e apoiar os estudantes a juntos sintetizarem o conhecimento compartilhado.

ATPC 5 (14/03 a 18/03)

 ATPC Coletiva de 14/03 à 18/03:

- Diretoria de Ensino: Avaliação da Aprendizagem no Contexto Escolar.

- Ler e assinar o caderno de orientações: O novo papel do professor.

- Datas referente ao fechamento do Bimestre, tomar ciência.

- MMR: etapa quebrando o problema.

- Cronograma para iniciar a observação de sala de aula onde nesse primeiro momento o foco será Organização do espaço/ambiente de aula.

A equipe gestora fica a disposição para auxiliá-los no que for preciso.

Datas primeiro bimestre

26/01 a 01/02- planejamento

02/02 Início do primeiro bimestre  - atividade de acolhimento

11/02- reunião de pais – dia letivo

28/02- ponto facultativo

01/03-ponto facultativo

02/03- replanejamento – não letivo

01/04- prazo final para digitar notas e faltas na SED ( faremos a tabulação para o conselho) ( as nota se quantidade de faltas  deverão  ser coerentes com a participação do aluno no primeiro bimestre)

06 a 12/04- SEI- semana de atividades diferenciadas, recuperação ou aprofundamento

08/04- feriado municipal

14/04- conselho de classe- final do bimestre

15/04- feriado

18 a 22/04- recesso ( aguardar informações)

25/04- inicio do segundo bimestre

segunda-feira, 14 de março de 2022

Datas primeiro bimestre

26/01 a 01/02- planejamento

02/02 Início do primeiro bimestre  - atividade de acolhimento

11/02- reunião de pais – dia letivo

28/02- ponto facultativo

01/03-ponto facultativo

02/03- replanejamento – não letivo

01/04- prazo final para digitar notas e faltas na SED ( faremos a tabulação para o conselho) ( as nota se quantidade de faltas  deverão  ser coerentes com a participação do aluno no primeiro bimestre)

06 a 12/04- SEI- semana de atividades diferenciadas, recuperação ou aprofundamento

08/04- feriado municipal

14/04- conselho de classe- final do bimestre

15/04- feriado

18 a 22/04- recesso ( aguardar informações)

25/04- inicio do segundo bimestre

terça-feira, 8 de março de 2022

Autoavaliação Formativa – Preenchimento das Rubricas na SED

 ASSUNTO 04: Autoavaliação Formativa – Preenchimento das Rubricas na SED

A Autoavaliação Formativa (Rubricas) é um instrumento de avaliação que acompanha o

desenvolvimento dos estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas

competências socioemocionais em atividades escolares. É um instrumento importante, pois os

estudantes terão a oportunidade de avaliarem seu processo de aprendizagem avançando no

desenvolvimento de seus Projetos de Vida. A Autoavaliação Formativa também fornece insumos

às equipes escolares para que possam repensar suas práticas, visando o desenvolvimento

integral dos estudantes.

A colaboração dos Gestores das escolas e Professores(as) de Projeto de Vida é fundamental no

incentivo e auxílio do preenchimento das rubricas pelos estudantes, bem como no

acompanhamento da autoavaliação.

Documento Orientador Atualizado

Documento Orientador atualizado

 

ATPC 4 (07/03 a 11/03)

 


ATPC 3