quarta-feira, 30 de março de 2022
Nova Carreira
Principais Mudanças que o PLC 03/22 traz às escolas
Falta médica parcial deixa de ser de 3 horas e passa a ser de 2 horas. Não será mais ilimitada e passa a ser de 3 por ano, respeitando-se o limite máximo de 1 a cada mês.
Falta aula não existirá mais. Faltou 1 aula irá perder o dia.
As funções passam a ter nova nomenclatura.
Categoria O não terá a opção para aderir à nova carreira, já serão incluídos automaticamente.
Professores que aderirem não terão mais quinquênio e nem sexta parte. Ainda haverá evolução funcional.
PEI deixa de receber gratificação de 75% sobre o salário e passa a receber valor fixo: R$2000,00 para professores e R$3000,00 para a Gestão.
ALE será mantido, mas com novas regras, vai depender do nível de complexidade da escola. Às escolas serão classificadas anualmente em: altíssima, alta e média vulnerabilidade.
Existirão 3 tabelas de vencimentos. 1 para licenciatura, 1 para mestrado e 1 para doutorado. Docentes categoria O receberão sempre pela tabela de licenciatura, mesmo possuindo mestrado ou doutorado.
Para gestores haverá uma gratificação de complexidade de gestão.
Haverá somente 2 cargas horárias: 25 e 40 horas que deverão ser executadas totalmente na U.E (haverá mudança na ATPL). Estão previstas cargas suplementares de trabalho.
Mantidas as 24 faltas justificadas e faltas médicas.
Bonificação por resultados, gratificação por trabalho noturno, abono de permanência, diárias e vantagens pessoais serão mantidas.
Nova Carreira
Artigo 70 – Não haverá desconto na remuneração dos integrantes do Quadro do Magistério por ausência no trabalho decorrente de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde referente à sua pessoa, desde que o comprove por meio de atestado expedido por médico ou odontólogo, devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional de Classe, até o limite de 6 (seis) ausências ao ano, independentemente da jornada a que estiver sujeito, não podendo exceder 1 (uma) ao mês.
§ 1º - O servidor que entrar após o início do expediente, retirar-se antes de seu término ou dele ausentar-se temporariamente pelos motivos previstos no "caput" deste artigo não sofrerá desconto em sua remuneração, desde que a ausência esteja dentro do limite de 2 (duas) horas diárias e 1 (uma) vez ao mês, até o limite de 3 (três) vezes ao ano, de forma intercalada.
§ 2º - O disposto no § 1º deste artigo será aplicado somente aos servidores sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais e que apresentem declaração de comparecimento à unidade de saúde no mesmo dia ou no dia útil imediato ao da ausência.
§ 3º - A declaração prevista no § 2º deste artigo deverá comprovar o período de permanência do servidor em consulta, exame ou sessão de tratamento, sob pena de perda total do vencimento, da remuneração, do salário ou do subsídio do dia.
Artigo 71 - Aplica-se o disposto no artigo 70 desta lei complementar aos integrantes do Quadro do Magistério que, nos mesmos termos e condições, acompanhar consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde de:
I - filhos menores, menores sob sua guarda legal ou com deficiência, devidamente comprovados;
II - cônjuge, companheiro ou companheira;
III - pais, madrasta, padrasto ou curatelados.
Parágrafo único – Do atestado ou documento idôneo equivalente deverá constar, obrigatoriamente, a necessidade do acompanhamento de que trata este artigo
domingo, 20 de março de 2022
terça-feira, 15 de março de 2022
ATPC 5 (14/03 a 18/03)
As Comunidades de Aprendizagem e o Novo Papel do Professor
O Professor é um articulador fundamental na escola: deve apoiar a relação entre famílias, alunos e gestores. Ele deve acolher as diferenças e as considerar no processo de ensino-aprendizagem, reconhecendo que cada estudante aprende de uma forma diferente, tem um contexto próprio e precisa ser reconhecido como indivíduo. Deve ainda aprender a conhecer a realidade do aluno, da sua família e da comunidade em que a escola e estes estudantes estão inseridos.
O professor deve trazer a comunidade para a sala de aula, buscando aproximar os conhecimentos comunitários dos conhecimentos acadêmicos. Deve ser um mediador, facilitador e articulador do conhecimento e não apenas aquele que detém a informação. Ele deve atuar como um pesquisador, que provoca o aluno a ser também curioso e descobrir a partir de seus próprios questionamentos. Deve convidar o estudante a ver a realidade como seu objeto de estudo. Ele é um mediador que deve negociar os conhecimentos que todos têm e apoiar os estudantes a juntos sintetizarem o conhecimento compartilhado.
ATPC 5 (14/03 a 18/03)
ATPC Coletiva de 14/03 à 18/03:
- Diretoria de Ensino: Avaliação da Aprendizagem no Contexto Escolar.
- Ler e assinar o caderno de orientações: O novo papel do professor.
- Datas referente ao fechamento do Bimestre, tomar ciência.
- MMR: etapa quebrando o problema.
- Cronograma para iniciar a observação de sala de aula onde nesse primeiro momento o foco será Organização do espaço/ambiente de aula.
A equipe gestora fica a disposição para auxiliá-los no que for preciso.
Datas primeiro bimestre
26/01 a 01/02- planejamento
02/02 Início do primeiro bimestre - atividade de acolhimento
11/02- reunião de pais – dia letivo
28/02- ponto facultativo
01/03-ponto facultativo
02/03- replanejamento – não letivo
01/04- prazo final para digitar notas e faltas na SED ( faremos a tabulação para o conselho) ( as nota se quantidade de faltas deverão ser coerentes com a participação do aluno no primeiro bimestre)
06 a 12/04- SEI- semana de atividades diferenciadas, recuperação ou aprofundamento
08/04- feriado municipal
14/04- conselho de classe- final do bimestre
15/04- feriado
18 a 22/04- recesso ( aguardar informações)
25/04- inicio do segundo bimestre
segunda-feira, 14 de março de 2022
Datas primeiro bimestre
26/01 a 01/02- planejamento
02/02 Início do primeiro bimestre - atividade de acolhimento
11/02- reunião de pais – dia letivo
28/02- ponto facultativo
01/03-ponto facultativo
02/03- replanejamento – não letivo
01/04- prazo final para digitar notas e faltas na SED ( faremos a tabulação para o conselho) ( as nota se quantidade de faltas deverão ser coerentes com a participação do aluno no primeiro bimestre)
06 a 12/04- SEI- semana de atividades diferenciadas, recuperação ou aprofundamento
08/04- feriado municipal
14/04- conselho de classe- final do bimestre
15/04- feriado
18 a 22/04- recesso ( aguardar informações)
25/04- inicio do segundo bimestre
domingo, 13 de março de 2022
sábado, 12 de março de 2022
terça-feira, 8 de março de 2022
Autoavaliação Formativa – Preenchimento das Rubricas na SED
ASSUNTO 04: Autoavaliação Formativa – Preenchimento das Rubricas na SED
A Autoavaliação Formativa (Rubricas) é um instrumento de avaliação que acompanha o
desenvolvimento dos estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas
competências socioemocionais em atividades escolares. É um instrumento importante, pois os
estudantes terão a oportunidade de avaliarem seu processo de aprendizagem avançando no
desenvolvimento de seus Projetos de Vida. A Autoavaliação Formativa também fornece insumos
às equipes escolares para que possam repensar suas práticas, visando o desenvolvimento
integral dos estudantes.
A colaboração dos Gestores das escolas e Professores(as) de Projeto de Vida é fundamental no
incentivo e auxílio do preenchimento das rubricas pelos estudantes, bem como no
acompanhamento da autoavaliação.