Principais Mudanças que o PLC 03/22 traz às escolas
Falta médica parcial deixa de ser de 3 horas e passa a ser de 2 horas. Não será mais ilimitada e passa a ser de 3 por ano, respeitando-se o limite máximo de 1 a cada mês.
Falta aula não existirá mais. Faltou 1 aula irá perder o dia.
As funções passam a ter nova nomenclatura.
Categoria O não terá a opção para aderir à nova carreira, já serão incluídos automaticamente.
Professores que aderirem não terão mais quinquênio e nem sexta parte. Ainda haverá evolução funcional.
PEI deixa de receber gratificação de 75% sobre o salário e passa a receber valor fixo: R$2000,00 para professores e R$3000,00 para a Gestão.
ALE será mantido, mas com novas regras, vai depender do nível de complexidade da escola. Às escolas serão classificadas anualmente em: altíssima, alta e média vulnerabilidade.
Existirão 3 tabelas de vencimentos. 1 para licenciatura, 1 para mestrado e 1 para doutorado. Docentes categoria O receberão sempre pela tabela de licenciatura, mesmo possuindo mestrado ou doutorado.
Para gestores haverá uma gratificação de complexidade de gestão.
Haverá somente 2 cargas horárias: 25 e 40 horas que deverão ser executadas totalmente na U.E (haverá mudança na ATPL). Estão previstas cargas suplementares de trabalho.
Mantidas as 24 faltas justificadas e faltas médicas.
Bonificação por resultados, gratificação por trabalho noturno, abono de permanência, diárias e vantagens pessoais serão mantidas.
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