RESUMO- No PLC 26/2021
🔹 Acaba com as 6 faltas abonadas por ano (D.S)
🔹 Adicional de insalubridade não será mais reajustado anualmente
▪️ Faltar 15 dias seguidos, demissão, ➖ 30 dias intercalados no ano, demissão.
🔹 Licença prêmio; não poderá ter mais de 25 dias de faltas em 5 anos, não serão mais 30 faltas.
🔹 Abono de permanência:
1 - indevido para cargos sujeitos ao regime de extinção na vacância, bem como para cargos, classes ou carreiras em que não exista necessidade de retenção de servidores; 2 - fixado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja baixa a necessidade de retenção de servidores; 3 - fixado em 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja intermediária a necessidade de retenção de servidores; 4 - fixado em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja elevada a necessidade de retenção de servidores; 5 - fixado em 100% (cem por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja máxima a necessidade de retenção de servidores."
🔹 Resumo na mudança do bônus:
Os indicadores de que trata o "caput" deste artigo serão definidos para períodos determinados, observados os seguintes critérios: 1. alinhamento com os objetivos estratégicos de cada órgão ou entidade a que se refere o "caput" do artigo 1º desta lei complementar; 2. comparabilidade ao longo do tempo; 3. fácil compreensão e mensuração objetiva; 4. apuração mediante informações preexistentes, de amplo uso; 5. publicidade e transparência na apuração."
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